Lista de prioridades para registro de defensivos deve agilizar e aumentar oferta de produtos

Lista de prioridades para registro de defensivos deve agilizar e aumentar oferta de produtos

 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou recentemente lista com os princípios ativos mais importantes para a fabricação de defensivos agrícolas e a relação de pragas e doenças que causam maior risco às lavouras. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 27/01, atende a um antigo pleito da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) visando a definição das substâncias consideradas prioritárias para agilizar a oferta de mais agroquímicos no mercado, a fim de evitar prejuízos econômicos à produção.

Na avaliação da CNA, a decisão amplia as possibilidades de os produtores rurais contarem com maior variedade, resultando em defensivos mais baratos com preços mais competitivos, reduzindo o peso destes insumos no custo de produção. A iniciativa também viabilizaria a rotação de ingredientes ativos, diminuindo a resistência de pragas e doenças à aplicação dos agroquímicos. Com a lista divulgada pelo Mapa, as substâncias serão consideradas prioritárias para análise técnica com vistas à fabricação dos produtos.

Entre as pragas e doenças consideradas de maior risco à atividade agrícola, está a Helicoverpa armigera, que ataca culturas como soja, milho, algodão e hortaliças, entre outras. Também foram incluídas na relação a broca do café, bicudo do algodoeiro, ferrugem da soja, mofo branco e a mosca branca. Assim, serão priorizados, para fins de pedidos de registros de produtos os ingredientes ativos utilizados no combate a estas e outras doenças.

Veja os princípios ativos prioritários e as pragas e doenças relacionadas:

I – Bicudo do algodoeiro (Antonomus grandis): Tolfenpirade; Bifentrina; e Gama-cialotrina + Malation;

II – Ferrugem da Soja (Phakopsora pachyrhizie): Azoxistrobina + Tebuconazol + Mancozebe; Picoxistrobina + Tebuconazol + Mancozebe; Azoxystrobina + Ciproconazole + Mancozeb; Picoxistrobina + Benzovindiplupir; Bixafen; Fluxapyroxad + Epoxiconazole + Pyraclostrobin; Metominostrobin + Tebuconazole; Azoxystrobin + Benzovindiflupir;

III – Mofo Branco (Sclerotinia sclerotiorum): Procimidone; Ciprodinil; Fluazinam; Isofetamid; Iprodiona; Fluopyram; Procimidone + Fenpirazamina; Cyprodinil + Fludioxonil; Tiofanato Metílico + Fluazinam;

IV – Broca do Café (Hypothenemus hampei): Metaflumizone e Bifentrina + Acetamiprid;

V – Helicoverpa armigera: Benzoato de emamectina; ciantraniliprole; Indoxacarb; Metaflumizone; Tiodicarbe; Espinetoram + Metoxifenozida; e Lufenuron + Profenofós;

VI – Mosca Branca (Bemisia tabaci): Acetamiprid; Ciantraniliprole; Diafentiuron; Piridabem; Piriproxifen; Sulfoxaflor; Bifentrina + Acetamiprid; Acetamiprid + Etofenproxi;

VII – Nematoides (Pratylenchus brachyurus): Fluensulfone;

VIII – Conyza bonariensis e Digitaria insularis: Cletodim; Diafentiuron; Dicamba; Glufosinato sal de amônio; Mesotrione; Pyroxasulfone; Sulfentrazone; Flumioxazina + Imazetapir.

Acesse a íntegra da decisão no DOU.

Postado originalmente em : quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *